Publicado em: 21 de junho de 2022
A Lei 4.716, de 19 de julho de 2012, regulamenta e celebra o convênio entre a Câmara Municipal de Formiga e a Fundação Educacional Comunitária de Formiga (Fuom) para a realização de estágio. Porém, ela está defasada em relação à regulamentação do período de estágio das pessoas com deficiência. Para adequar a norma à Lei Nacional 11.788/2008, a vereadora Joice Alvarenga apresentou projeto de lei, que foi votado e aprovado pela Câmara Municipal de Formiga na reunião de ontem.
A proposta prevê que será acrescido ao artigo 5º da Lei 4.716 que o período máximo de estágio, dois anos, não será aplicado ao estagiário com deficiência.
“Estamos possibilitando aos estagiários com deficiência que passarem pela Câmara que seus contratos sejam prorrogados por um período maior, como já é previsto em lei Federal. É uma valorização que damos aos jovens e aos estudantes com deficiência, incentivando esse grupo a permanecer estudando, pois é esse tipo de auxílio que o estágio remunerado possibilita” comentou Joice Alvarenga.