Publicado em: 2 de setembro de 2014
O Projeto de Lei Complementar 39/2014, de origem do Executivo foi rejeitado na reunião da última segunda-feira, 1º.
O referido projeto que dispões sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do município não foi aprovado por 5 votos a 3, o projeto aumenta a renumeração de apenas 17 servidores públicos municipais. Votaram contra os vereadores Cabo Cunha, Luciano do Trailer, Meirinha, Pastor Manoel E Mauro César. Os vereadores a favor foram Josino, Piruca e Zezinho Gaiola. O vereador Arnaldo Gontijo não estava presente e o presidente Juarez Carvalho não tem direito ao voto.
No parecer contrário a justificativa foi de que ao beneficiar apenas 17 servidores o Princípio da Impessoalidade estaria sendo ferido, uma vez que mais de 2 mil servidores não estariam sendo contemplados.
Os aprovados foram o Projeto de Lei nº 234/2014 que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 4948/2014 (que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os servidores que sejam pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, que requeira atenção permanente, e dá outras providências). De acordo com a mensagem anexa ao projeto, o mesmo visa permitir que também o cônjuge de pessoa com deficiência possa ser contemplado com o benefício da redução da jornada de trabalho; e também o Projeto de Lei Complementar nº 51/2014 – altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 138/2014 (que fixa vencimento/salário para adequar ao Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias e dá outras providências). De acordo com a mensagem anexa ao projeto, o mesmo visa alterar a data da retroação dos efeitos da Lei Complementar nº 138/2014, de 1º de julho para 17 de junho de 2014, de forma a adequar a produção dos seus efeitos à data da publicação da Lei Federal nº 12.994/2014 (que instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias); os dois aprovados por unanimidade.