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Câmara aprova criação da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher

Publicado em: 6 de julho de 2021

Mais um importante projeto no combate à violência contra a mulher foi aprovado pela Câmara Municipal de Formiga. Na reunião ordinária de ontem, a Casa foi unanimemente favorável ao Projeto de Lei 57/2021, que cria a Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher.

A proposta é de autoria do vereador Flávio Martins e determina que o estabelecimento de saúde público ou privado que presta atendimento de urgência e emergência será obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos de atendidos e diagnosticados, suspeitos ou confirmados, de violência contra a mulher.

A notificação compulsória será preenchida em três vias, que serão destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, à Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher e à vítima, que receberá o documento no momento da alta hospitalar.

Ao apresentar o projeto, Flávio Martins destacou que os índices de violência e assédio contra a mulher no Brasil são altíssimos. Entretanto, muitos casos não entram para as estatísticas, pois não são denunciados. “Um dos motivos é o medo de que, na hora da denúncia, a mulher será desacreditada. O Brasil possui delegacias especializadas no atendimento à mulher, mas, apesar disso, a reprodução de comportamentos machistas afasta a vítima. Esse projeto tem, como objetivo principal, que uma das vias da Notificação Compulsória seja enviada à Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher, a fim de dar segurança à vítima”, explica o vereador.

A proposta segue esta semana para o Poder Executivo, para sanção ou veto do prefeito.

 

Outros Projetos

 

Mais três projetos de lei foram aprovados durante a reunião de ontem. O 66/2021, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022; o 105/2021, que desafeta área institucional do Distrito Empresarial D’Carlos e autoriza permuta de imóveis; e o 134/2021,  que autoriza o Município de Formiga a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 368 mil, utilizando-se recursos provenientes de excesso de arrecadação, tratando-se de recurso repassado pelo Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, para utilização nas ações de enfrentamento à Covid-19.

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