Publicado em: 30 de janeiro de 2017
Na reunião extraordinária ocorrida na tarde da última sexta-feira (27), o projeto de lei nº 02/2017 foi aprovado por unanimidade. Tal projeto aprova a alteração do dispositivo da Lei nº 5119, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Prefeito Eugênio Vilela, após a devolução do projeto na reunião da segunda-feira (23), devido parecer jurídico da Câmara que alegava inconstitucionalidade na matéria, encaminhou novamente o projeto para a Casa com as devidas alterações, solicitando mais duas reuniões extraordinárias para votação.
Com a referida modificação, o inciso T do artigo 2º, da Lei 5119/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Calamidade pública, surtos endêmicos e assistência a emergências em saúde pública, regulamentadas por decreto, quando comprovado estado de alto riso de epidemia.
De acordo com a mensagem do projeto, tal alteração se faz necessária para autorizar o Poder Executivo a realizar contratações rápidas quando, mesmo sem a caracterização de surtos endêmico já instalado, os fatos apontem situação emergencial.
Uma emenda aditiva foi proposta ao projeto pela vereadora Joice Alvarenga/PT. Com ela a Câmara teria conhecimento das contratações da administração municipal em até 90 dias. Por 7 votos a 2 a emenda foi rejeitada. Votaram a favor os vereadores Cabo Cunha/PMN e Joice Alvarenga, autora da emenda. Os demais vereadores votaram contrários à esta emenda e a presidente da Câmara, Wilse Marques/PP vota somente em caso de empate.
Vereadores no momento da votação da Emenda Aditiva que foi rejeitada por 7 votos a 2