Publicado em: 8 de maio de 2019
Pessoas condenadas nas normas previstas na Lei Federal 11.340/16, a Lei Maria da Penha, podem não ser mais contratadas no âmbito da Administração direta e indireta, para todos os cargos em livre nomeação e exoneração, no Município de Formiga. Para isso, o prefeito Eugênio Vilela/PP tem de sancionar o Projeto de Lei 289/19, aprovado na segunda-feira passada, dia 6, pela Câmara Municipal.
A proposta prevê a proibição para aqueles que já tenham sido condenados em decisão transitada em julgado, com a vedação perdurando até o comprovado cumprimento da pena. Os autores do projeto, os vereadores Joice Alvarenga/PT e Flávio Martins/PSC, destacam que a violência contra as mulheres vem aumentando nos últimos anos e “a discussão sobre o envolvimento de figuras públicas em casos de violência doméstica tem ganhado força nos debates entre sociedade e autoridades”, cumprindo tal proposta, então, “importante papel na prevenção da violência contra as mulheres e no rigor da punição quando praticados atos violentos contra as mulheres”.