Publicado em: 13 de abril de 2020
Em mais uma reunião virtual, realizada na tarde de hoje, dia 13, a Câmara Municipal de Formiga aprovou o Projeto de Lei 391/2019, de autoria do vereador Marcelo Fernandes. A proposta dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado em Formiga.
Segundo o projeto, o autor de pichação, vandalismo e depredação será multado em 4 UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga), que tem o valor atual de R$ 247,96, sendo esse valor dobrado em caso de reincidência, e terá de providenciar o reparo do bem.
Ainda é previsto que, caso o infrator seja menor ou incapaz, responderão pelas penalidades os pais, tutores ou responsáveis legais, e que ficam excluídos da norma os grafites e toda a manifestação artística realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio.
Ao justificar a apresentação do projeto, Marcelo destaca que as “medidas que visam proteger o bem público e também o privado vão ao encontro do anseio da população”, pois vai “diminuir a poluição visual e a degradação paisagística da nossa cidade, respeitando os atributos históricos e culturais, bem como a promoção do conforto ambiental e estética urbana”.
Prazo LDO
Na mesma reunião, foi aprovado o Projeto de Resolução 9/2020. Nele, é prorrogado prazo para envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, alterando a data limite de entrega de 15 de abril para 15 de maio. O argumento do Município para a dilação do prazo é que, devido às ações para enfrentamento ao Covid-19, os setores responsáveis pela elaboração da LDO estão com a jornada de trabalho reduzida, o que compromete o levantamento dos dados específicos e necessários para a elaboração da lei. A proposta foi aprovada com 8 votos favoráveis e 1 contrário, do vereador Sidney Ferreira.