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Câmara autoriza Saae a contratar estudo de impacto ambiental de uma nova barragem

Publicado em: 2 de abril de 2019

A reunião de ontem, dia 1º, da Câmara Municipal de Formiga teve como ponto alto o debate sobre o Projeto de Lei 260/2019. Ele autoriza o Saae a contratar empresa para realizar estudo de impacto ambiental da nova barragem para captação de água que a autarquia pretende construir.

Pontos favoráveis e contrários foram colocados pelos vereadores, como: a necessidade de a cidade ter uma barragem maior para os tempos de estiagem, o preço do estudo (o Saae pediu para suplementar R$ 517 mil no seu orçamento para a contratação), a possibilidade de o estudo mostrar que é inviável construir a barragem no local desejado, se os funcionários do quadro da autarquia poderiam fazer o trabalho, entre outros.

Após a exposição das ideias, o Projeto de Lei 260/2019 foi aprovado por unanimidade, mas com alguns edis ressaltando que estão atentos à questão.

Também foram aprovados os projetos de lei 243/18 e 256/18. O primeiro, altera a Lei 5.285/2018, que desafeta área institucional e autoriza sua permuta pela construção do Centro de Desenvolvimento Social e Comunitário (Cedesc) na área institucional situada na Rua Contorno dos Palmares, entre os residenciais Geraldo Veloso e Tino Pereira. O segundo, torna oficial a implantação e desenvolvimento do Programa Municipal de Intervenção Pedagógica (Promip) junto à Rede Municipal de Educação de Formiga.

Por fim, foi apreciado em primeiro turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 003/2019. Ele altera o parágrafo 4º do artigo 118 da Lei Orgânica Municipal, de modo a prever, quanto à executabilidade das emendas impositivas ao projeto de lei do orçamento anual, que cumpre ao Poder Executivo apenas o repasse dos respectivos recursos, nos casos em que couber, não se incluindo como sua obrigação a execução do procedimento adequado para o encaminhamento às entidades beneficiadas com tais emendas. A proposta foi aprovada com 8 votos favoráveis e 1 contrário, do vereador Sidney Ferreira/PDT. Para a realização do segundo turno, é necessário o interstício de, ao menos, dez dias.

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