Publicado em: 30 de maio de 2023
Os vereadores aprovaram durante a 112ª reunião ordinária do dia 29 de maio, 14 importantes projetos para o município. Após ficar trancada as votações – em virtude da falta de repasses do Executivo à Santa Casa de Formiga, seis projetos não haviam sido votados naquele dia, sendo então, nesta última segunda-feira, eles foram votados e aprovados pelos parlamentares
Entres esses, mais de R$ 13 milhões de reais foram aprovados para a pasta da Saúde, os quais serão utilizados a fim de propiciar a continuidade de serviços essenciais ofertados à população formiguense.
Outros importantes projetos apreciados e aprovados foram a autorização, cerca de quase R$ 11 milhões de reais, destinados à Secretaria de Obras, que serão utilizados para manutenção de pontes, pavimentação de ruas e avenidas, serviço de “tapa-buracos” e recapeamento asfáltico.
Para a Gestão Ambiental foram aprovados por meio dos Projetos de Lei 510/2023 e 511/2023 o valor total de R$ 591.801,61. Os recursos em questão serão utilizados para manutenção dos serviços ofertados pela secretaria.
Dentro das votações, houve ainda a autorização por parte dos vereadores o PL 529/2023 que autoriza a concessão de repasse financeiro aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas sobre a descentralização da merenda nas Escolas Públicas Municipais, Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem – CEMAP e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Instituições Conveniadas ao Município de Formiga, através do repasse de recursos para a aquisição e preparação de alimentos nas unidades de ensino. Os repasses serão feitos na ordem de R$ 1.056.834 e servirão para complementar os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, como se infere pela leitura do Memorando n.º 52/SCL, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Segundo o presidente da Casa, Marcelo Fernandes, o papel do vereador é de propor, discutir e aprovar as leis que deverão ser aplicadas no município, com perseverança e legalidade. “Estamos lutando e fiscalizando em benefício dos cidadãos. Estamos trabalhando seguros para que tenhamos dias melhores em nossa cidade”, completou o presidente.
PL 540/2023 – 13º vale-alimentação dos servidores municipal
O Projeto 540/2023 é a concessão do 13º sobre vale-alimentação dos servidores municipais. O benefício será concedido em duas parcelas, sendo 50% no mês de julho e 50% no mês de dezembro, sempre no dia 15 dos meses citados. No Projeto original, no artigo 1º, no parágrafo 3º cita que o servidor por período igual ou superior a 60 dias ininterruptos dentro do respectivo período de apuração perderá o benefício a que teria direito naquele semestre.
Na Emenda Aditiva do PL, o texto muda e segue como: §6º o benefício de que trata o caput deste artigo obedecerá ao regramento definido pela Lei nº 4.803, de 2013, possuindo também natureza indenizatória e não integrando o vencimento/remuneração para quaisquer efeitos, se estendendo a todos os agentes públicos, inclusive aos conselheiros tutelares, exceto prefeito e vice-prefeito. Na Emenda Substitutiva do artigo 1º do 540/2023, passa a viger com a seguinte redação: § 2º farão jus ao recebimento todos os agentes públicos, exceto prefeito e vice-prefeito no mês do pagamento, tendo como período de apuração os meses de janeiro a junho e julho a dezembro.
Durante as votações das emendas acima os vereadores Luciano do Gás, Cid Corrêa, Joice Alvarenga, Cabo Cunha, Juarez Carvalho, Flávio Martins e Osânia Silva foram favoráveis. Os vereadores Luiz Carlos Tocão e Flávio Couto foram contrários.
Ainda em plenário, houve a votação da Emenda Supressiva, o qual altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 540/2023 – §3º– Quando em gozo das licenças previstas no art. 132, III, IV e VII da Lei Complementar n.º 41, de 24 de fevereiro de 2011 e no art. 158, III, IV e V da Lei Complementar n° 44, de 24 de fevereiro de 2011, por período igual ou superior a 60 (sessenta) ‹dias ininterruptos dentro do respectivo período de apuração, o servidor perderá o benefício a que teria direito naquele semestre. A propositura teve como justificativa a retirada dos incisos I e IX dos artigos 132 e 138, das Leis Complementares números 41/2011 e 44/2011, respectivamente, para não incluir no rol de licenças, aquelas relacionadas ao motivo de doença em pessoa da família (inciso I) e tratamento de saúde (inciso IX).
A Emenda Supressiva foi votada e aprovada por unanimidade