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Câmara Municipal de Formiga realiza 12ª Reunião Ordinária com aprovação de importantes projetos para o município

Publicado em: 24 de abril de 2025

Na terça-feira, 22 de abril de 2025, a Câmara Municipal de Formiga realizou sua 12ª Reunião Ordinária do ano, marcada pela aprovação de relevantes projetos legislativos voltados ao bem-estar da população, à transparência na gestão pública e ao fortalecimento da educação municipal. A sessão também contou com a participação do cidadão Hernani Ribeiro, que fez uso da tribuna para tratar da infraestrutura do trânsito no município. Entre os projetos aprovados, destacam-se:

*Projeto de Lei Ordinária nº 40/2025 – Proíbe a cobrança de taxa de religação de água em caso de corte por inadimplência no fornecimento, no âmbito do município de Formiga. A medida visa proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade financeira, de autoria dos vereadores Flávio Martins, Daniel Rodrigues, Jaci da Rua Nova e Wolkmar Mezeses.

Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025 – Determina que todas as emendas parlamentares apresentadas pelos vereadores sejam publicadas no site oficial da Prefeitura de Formiga, garantindo maior transparência e acesso à informação por parte da população. de autoria do vereador Flávio Martins.

Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025 – Veda a utilização de recursos públicos municipais para o financiamento de eventos, shows ou quaisquer manifestações culturais que façam apologia ao crime. A proposta busca preservar os valores sociais e culturais da cidade, impedindo o uso de dinheiro público em iniciativas que incentivem condutas ilícitas, também do vereador Flávio Martins.

Outro importante projeto aprovado foi o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2025, de autoria do Executivo, que autoriza a concessão de repasses aos caixas escolares das instituições de ensino da rede municipal. Os valores, que somam R$ 892.634,91, destinam-se à aquisição e preparação de alimentos, conforme previsto na Lei nº 5.079/2015, que trata da descentralização da merenda escolar. O objetivo é garantir maior autonomia às unidades educacionais, promovendo uma alimentação de qualidade para os alunos e o projeto de Lei Ordinária nº 44/2025, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente, viabilizando o custeio de ações e projetos da administração municipal.

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