Publicado em: 10 de maio de 2012
O substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº007/2012 foi apresentado em co-autoria da Câmara Municipal, com a exata redação do projeto de iniciativa popular, no intuito de assegurar a legitimidade do anseio popular
A Comissão Especial criada para analisar o Projeto Emenda à Lei Orgânica 7/2012, de Iniciativa Popular, apresentou hoje, dia 10 de maio, um substitutivo em co-autoria à proposição, que fixa em dez o número de vereadores do município de Formiga.
A decisão da Comissão Especial, formada pelos vereadores Edmar Ferreira (presidente), José Gilmar Furtado – Mazinho (Relator), e Rosimeire Ribeiro de Mendonça – Meirinha (membro), é embasada em parecer expedido pela Assessoria Jurídica da Câmara de Formiga, tratando da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 007/2012.
O parecer jurídico solicitado pela comissão especial foi entregue aos vereadores em reunião ocorrida na manhã do dia 9 de maio (ontem /quarta-feira). Segundo o documento, é imprescindível a conferência de 2.623 assinaturas, que correspondem a 5% dos eleitores formiguenses, visando observar se os signatários residem em Formiga, apresentam título de eleitor válido e se estão em dia com as obrigações eleitorais. É essa verificação que legitima o processo de iniciativa popular, cujo direito é garantido pelo Regimento do Legislativo Formiguense, no artigo 186, pela a Lei Orgânica Municipal, no artigo 38, e pela Constituição Federal, no artigo 29, que determinam que os cidadãos de um município possam apresentar projeto de emenda à Lei Orgânica, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% dos eleitores.
O parecer explica ainda que a comissão compareceu ao Cartório Eleitoral da Comarca de Formiga na tarde do dia 8 de maio (última terça-feira), e obteve, como resposta, a negativa ao pedido de conferência das assinaturas, justificada pela falta de tempo e de servidores para a verificação.
Na reunião ocorrida ontem, os vereadores da Comissão Especial, com base no parecer jurídico, decidiram pela apresentação de um substitutivo em co-autoria ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº007/2012, com a exata redação do projeto de iniciativa popular, no intuito de assegurar a legitimidade da proposição de lei encaminhada ao Legislativo Formiguense em abril. O substitutivo acolheu as assinaturas dos membros da Comissão e dos vereadores que quiserem contribuir.
Partidos políticos
Na tarde da última terça-feira, a Câmara Municipal de Formiga recebeu um ofício assinado pelos presidentes dos partidos PSC, PT do B, e PDT, solicitando que fosse feita a conferência das assinaturas apresentadas junto ao projeto de Iniciativa Popular, protocolado na secretaria do Legislativo Formiguense, no dia 17 de abril e que entrou em tramitação em Reunião Ordinária do dia 23 de abril.
Segundo argumentos dos membros da Comissão Especial, a Câmara, através da visita da Comissão ao Cartório Eleitoral, já havia buscado verificar as assinaturas, ação esta que também era de interesse dos partidos políticos, porém a iniciativa foi inviabilizada. “A apresentação de um substitutivo é uma forma de resolver o impasse e validar a proposição, que representa os anseios de formiguenses e que, em breve, deverá ser conduzida ao plenário da Câmara de Formiga para apreciação e votação”.
Processo Legislativo
O substitutivo em co-autoria apresentado, deverá ser protocolado ainda hoje e entrará em regime de urgência, conforme foi solicitado pelos vereadores na justificativa do projeto substituto.
Outros casos
Após pesquisa feita pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, verificou-se que existem, na história do país, quatro projetos de iniciativa popular no âmbito federal que, diante de situações semelhantes à de Formiga, precisaram ter um parlamentar como o propositor oficial, a fim de resolver impasses de legalidade.
São eles:
– Projeto de criação do Fundo de Moradia Popular e o Conselho Nacional de Moradia Popular, apresentado pelo Movimento Popular de Moradia e oficialmente proposto pelo Deputado Federal Nilmário Miranda. Proposição transformada na Lei 11124/05;
– Projeto que caracteriza chacina como crime hediondo, apresentado por Glória Perez, após o assassinato de sua filha, Daniela Perez, oficialmente proposto pelo Poder Executivo, e transformado na Lei 8930/94;
– Projeto que pune com cassação o candidato que tentar comprar votos, proposto pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e oficialmente apresentado pelo Deputado Albérico Cordeiro. Proposição transformada na Lei 9840/99;
– Projeto que torna mais rigorosa a pena do condenado por crime hediondo, proposto pelo Movimento “Gabriela Sou da Paz” (criado após a morte de adolescente por bala perdida, no metrô do Rio de Janeiro). A proposição foi oficialmente apresentada pelo Deputado Antonio Carlos Biscaia e apensada ao Projeto de Lei 4911/05, do Deputado Alberto Fraga, que reapresentou o projeto em 16 de março deste ano.
Os membros da comissão especial reuniram-se com o Assessor Jurídico da Câmara, na manhã de ontem, dia 9 de maio