Publicado em: 5 de novembro de 2018
Diretores de todas as escolas municipais de Formiga e a secretária adjunta de Educação, Vera Lúcia Alves Teixeira, estiveram na sede do Legislativo na manhã de hoje, dia 5. Eles se reuniram com os vereadores Flávio Couto/PSC, Flávio Martins/PSC e Wilse Marques/PP, que são, respectivamente, presidente, relator e membro da comissão especial que avalia o veto do prefeito Eugênio Vilela/PP ao projeto que institui o Programa “Fila Única”.
Durante o encontro, foram debatidos o projeto e o veto, com os diretores e a secretária adjunta se posicionando favoráveis ao veto. Ainda ficou definido que Vera fará uso da Tribuna do Legislativo na reunião ordinária da noite de hoje para explicar o posicionamento da pasta e o como são realizadas as matrículas na rede municipal.
A comissão especial recebeu as sugestões e continuará a estudar o veto e o projeto de lei para elaborar o parecer. A votação para manutenção ou derrubada do veto ocorrerá no próximo dia 12.
O projeto
A proposta é de autoria do vereador Sidney Ferreira/PDT e, segundo a justificativa que a acompanha, “traz o intuito essencial de promoção da publicidade e transparência no que diz respeito ao processo de preenchimento das vagas no âmbito da Rede Municipal de Ensino”.
Com o Programa Fila Única, fica criado um programa eletrônico e/ou um aplicativo para centralizar as informações obtidas no cadastramento, além de disponibilizado o acesso ao formulário eletrônico de cadastramento pela internet e pelo aplicativo. Também será dada ampla publicidade à ordem de cadastramento das crianças, com a lista completa de cadastro contendo o nome do representante legal, sendo que a ordem dessa lista deve ser respeitada à época de distribuição das vagas.
Ao comentar o projeto, Sidney destacou que o “objetivo é dar transparência ao processo de solicitação de vagas na Rede Municipal de Ensino e evitar que algumas pessoas sejam beneficiadas no momento de distribuição das vagas”.
O veto
Na mensagem em que comunica a decisão de vetar o projeto, o prefeito alega que existe vício de iniciativa. Ainda comenta que o inciso V do artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere ao estudante “direito à escola pública mais próxima da residência”, sendo que o projeto abre a possibilidade de escolha entre três unidades, “o que poderá causar esvaziamento de algumas unidades em detrimento de saturação de outras”.