Publicado em: 22 de fevereiro de 2018
Para beneficiar os funcionários da Prefeitura, vereadores deram prioridade na apreciação do projeto; vale-alimentação também será votado na próxima segunda-feira
Na reunião da Câmara Municipal ocorrida na segunda-feira passada, dia 19, entraram em tramitação os projetos de lei 126/18 e 128/18. Eles dispõem sobre a revisão geral anual dos vencimentos, salários e/ou subsídios e do vale-alimentação dos servidores no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta. Entendendo a necessidade dos funcionários municipais de terem seus salários e benefícios melhorados, as comissões permanentes da Câmara Municipal deram prioridade à apreciação dessas propostas e garantiram a ida delas para votação já na próxima reunião, a ser realizada na próxima segunda-feira, dia 26.
O Projeto de Lei 126/18 concedeu aumento de 1,87% sobre o valor efetivamente pago em dezembro de 2017. Já a proposta de número 128/18 acresce dez reais ao vale-alimentação, com ele passando ao valor de R$ 330.
As comissões permanentes se reuniram para tratar do assunto na terça-feira, sendo que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação é formada pelos vereadores Mauro César/SDD (presidente), Flávio Couto/PSC (relator) e Cabo Cunha/PMN (membro). A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas é composta por Sidney Ferreira/PDT (presidente), Sandrinho da Looping/PDT (relator) e Wilse Marques/PP (membro). Já a Comissão de Serviços Públicos Municipais tem Marcelo Fernandes/PCdoB (presidente), Flávio Martins/PSC (relator) e Joice Alvarenga/PT (membro) – como na terça-feira Marcelo estava para Belo Horizonte em viagem para tratar de assuntos de interesse do Município de Formiga, ele apreciou os projetos na quarta-feira.
As comissões
As comissões da Câmara são órgãos constituídos pelos próprios vereadores, destinadas, em caráter permanente ou temporário, a proceder a estudos, a emitir pareceres especializados, a realizar investigações e a representar o legislativo.
As comissões devem apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles emitir parecer; iniciar o processo legislativo; realizar inquérito; realizar audiência pública em regiões do Município e com entidades da sociedade civil, para subsidiar o processo legislativo; dentre outras coisas.
As Comissões reúnem-se publicamente nas dependências da Câmara, em dia e horário pré-fixados, ou quando convocadas extraordinariamente pelos respectivos presidentes, a pedido da maioria dos seus membros efetivos. Serão realizadas, no mínimo, quatro reuniões ordinárias mensais, com duração de até três horas.