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Entra em vigência lei que cria zona de proteção de aeródromos de Formiga

Publicado em: 24 de outubro de 2011

aerodromo

 

aerodromoO projeto de lei nº 332/2011, de autoria do vereador Cid Corrêa/PR, que dispõe sobre a criação da zona de proteção dos aeródromos do município de Formiga, estabelece critérios de utilização das áreas do entorno destes aeródromos, não foi vetado e nem sancionado pelo Prefeito municipal no prazo legal e seguiu para a Câmara Municipal de Formiga, onde foi promulgado pelo Presidente, dando origem à Lei Municipal nº 4.489, de 08 de julho de 2011.

A lei 4.489 define como zona de proteção dos aeródromos “toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves, abrangendo a pista de pouso, pistas de táxi, pátio de estacionamento de aeronave, terminal de passageiros, as respectivas facilidades e ainda as áreas de entorno definidas pelas normas de restrição, tento as de propriedade pública, como as de propriedade particular”.

A Lei ainda proíbe nas propriedades vizinhas aos aeródromos, num raio de 300 metros da cabeceira da pista de pouso e decolagem, as edificações, instalações de culturas e objetos de natureza permanente ou temporária, e tudo o que possa embaraçar as operações de aeronaves ou causar interferências na visibilidade e nos sinais de auxílio à radionavegação, desde que a uma altura superior a um metro meio. Em caso de descumprimento dessa lei, a multa é de 50 UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga – cada unidade hoje equivale a R$156,06).

Segundo Cid, Formiga tem pelo menos três pistas de pouso e decolagem de aeronaves, sendo uma no Furnaspark Resort, outra em frente ao Carrefurnas (no Balneário de Furnas) e ainda a pista do Aeroporto Capitão Aviador Fernando Barbosa.

“O Furnaspark realiza, constantemente, eventos ligados à aviação e de repercussão nacional, cabendo ao Município modernizar sua legislação de forma a incentivar o transporte aéreo e garantir a segurança de todos de acordo com as normas de aviação civil”, observa o vereador Cid Corrêa.

 


 

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