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Esclarecimento

Publicado em: 28 de junho de 2016

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Com referência ao Projeto de Lei 425/2016 que concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, protocolado na Câmara Municipal em 27/06/2016, no valor de 9,81%, a Câmara Municipal de Formiga, esclarece que:

1-       Nenhum dos vereadores se posicionou, em momento algum, contra conceder qualquer aumento ou benefício para o servidor municipal, porém, este projeto possui ilegalidades que o impedem de ser levado à votação. Neste ano de 2016, por ser ano eleitoral, 05 de abril, foi a data a partir da qual, até a posse dos eleitos, ficou vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos além da recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).

2-       A Câmara Municipal está atendendo a recomendação do Ministério Público Eleitoral, conforme anexo abaixo, que os vereadores se abstenham de levar a votação do PL 425/2016, tendo em vista a ilegalidade observada

A) De acordo com a Lei Eleitoral, na data em que o Projeto foi protocolado, a recomposição deve respeitar o índice do INPC compreendido de jan/2016 a Maio/2016, que seria de 4,6%. Para ser aprovado os 9,81%, o Projeto deveria ter sido sancionado até 05/04/2016.

B) Em respeito ao direito constitucional dos funcionários públicos, o Presidente da Casa, Evandro Donizeth da Cunha, oficiou o Prefeito Municipal, para que seja enviada emenda modificativa ao projeto, sem perder as vistas encartadas na legislação eleitoral.

C) O Presidente da Casa convocou ainda uma reunião extraordinária para quarta-feira, 29, às 14h00, para apreciação e votação do Projeto, visto que o direito dos servidores não pode ficar a mercê de negociações, sob o risco de não ser efetivado em face dos prazos inerentes ao período eleitoral.

D) O Presidente do SINTRAMFOR foi convidado, por meio de ofício, a comparecer no Gabinete do Presidente da Câmara, na quarta-feira,29, às 13h30, para que juntos, Legislativo e Sindicato, possam decidir acerca da concessão da revisão de vencimentos, dentro dos limites da Lei.

3-       Quanto à alegação de que o Projeto não foi apresentado antes em obediência ao artigo 79 da Lei Orgânica:

a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo dar-se-á uma única vez, no dia 1º de maio de cada ano segundo a variação do INPC ou de índice que venha a substituí-lo”,

a Câmara informa que, neste ano de 2016, especificamente, não existiu data-base, tendo em vista a aprovação da Emenda à LOM nº 21, em 16/02/2016, que transfere a data base para 1º de janeiro. Tanto o SINTRAMFOR, quanto a Prefeitura de Formiga, estavam cientes de que poderiam dar entrada nesse projeto antes que começasse a vigorar a Lei Eleitoral, já que, a revisão foi concedida em outros anos eleitorais, a exemplo de 2008 e 2012, cujos projetos deram entrada nesta Casa e foram aprovados e sancionados em datas anteriores à data base.

Resolução do TSE–

5 de abril – terça-feira: Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

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