Município

Hino e Brasão

Brasão de Formiga

HINO OFICIAL À CIDADE DE FORMIGA

I

Ó Formiga, a quem tenho tanto amor,

Nos teus campos de rara beleza,

Tu confirmas, com todo o esplendor,

Que, do Oeste, tu és a Princesa.

ESTRIBILHO:

Já é gloria nascer brasileiro.

Há, porém, que feliz assim diga:

“Meu orgulho maior é ser mineiro

E mineiro nascido em Formiga!”

II

O teu povo é feliz no labor,

No trabalho fecundo e na paz

E por isso repete, com ardor:

“És o orgulho de Minas Gerais!”

 

(O Hino à Formiga, escrito por Rui Peirão, com melodia de Francisco Fonseca, foi oficialmente reconhecido pela Lei 836, de 27 de dezembro de 1971)

 

BRASÃO DE FORMIGA

Lei nº 665 de 14 de dezembro de 1967

IBrasão de Formiganstitui símbolo Municipal e dá outras providências.

 

O Povo de Formiga por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Município de Formiga será simbolicamente representado por um “Brasão de Armas” e uma “Bandeira”.

 

Art. 2º O “Brasão de Armas”, que exaltará a situação geográfica do Município e o seu povo profundamente religioso e ordeiro que laboriosamente concorre para a grandeza da Pátria, terá a seguinte descrição heráldica: – Escudo Português (ibérico) esquartelado, tendo, no primeiro quartel, em campo goles (vermelho) um gibão de Bandeirante, de ouro sobre um machado e um arcabuz, de prata, cruzados; no segundo em campo de blau (azul) uma coroa de Conde, de ouro, carregada de pedrarias, encimada por estrela de prata; no terceiro de campo azul, a fachada da Igreja de São Vicente Férrer, de prata; no quarto e último campo de goles (vermelho), uma formiga “obreira” de ouro; num contrachefe (campanha) de sinople (verde) uma faixa e uma contrafaixa ondada, de prata. Um listel de prata, carregado com os seguintes dizeres de goles (vermelho): 1675 – Formiga – 1858. Tudo encimado pela coroa mural de cinco torres de prata, que é a cidade.

 

§1º A interpretação é a seguinte: – O escudo português em toda a sua beleza, lembra a origem lusitana de nossa pátria; o gibão, o machado e o arcabuz evidenciam os bandeirantes de Lourenço Castanho; a estrela de prata ressalta o Sargento Mor João Gonçalves Chaves, fundador da localidade, a coroa de Conde fala de Dom Marcos Noronha, Conde dos Arcos, criador da aldeia de Formiga; a Igreja de São Vicente Férrer, em toda sua imponência traduz, especificamente, a proclamada fé católica do povo formiguense; a formiga “obreira”, o topônimo municipal; a faixa e a contrafaixa ondada, lembram o Rio Formiga com o seu afluente. As datas: 1675, bandeirantes, os primeiros povoadores; 1858, elevação à categoria de cidade por força da Lei nº 880, de 6 de junho.

 

§2º Os metais e esmaltes do “Brasão de Armas” têm a seguinte significação: Ouro – força; Prata – candura; Blau (azul) – serenidade; Goles (vermelho) – intrepidez; Sinople (verde) – abundância.

 

Art. 3º A “Bandeira” da cidade será branca, tendo, ao centro, em suas cores naturais, o “Brasão de Armas” de Formiga e será usada nas festividades cívicas.

 

Art. 4º Os papéis das repartições municipais serão timbrados com o “Brasão de Armas” de Formiga.

 

Art. 5º Fica o Governo do Município autorizado a, dentro do prazo de 60 dias contados da data desta Lei, providenciar a execução dos símbolos mencionados nos arts. 1º e 2º.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de dezembro de 1967

 

 

Mariano Silva

Prefeito Municipal

 

Dora Lima Oliveira

Secretária

 

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