Publicado em: 24 de março de 2023
Há quase um mês, a Mesa Diretora está incompleta
Encerra nesta sexta-feira, 24 de março, as inscrições para o cargo de segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formiga. Os interessados deverão procurar a secretaria.
Desde o dia 27 de fevereiro, quando o vereador Juarez Carvalho renunciou ao cargo de vice-presidente do Legislativo, a Casa está com a formação da Mesa Diretora incompleta.
Após a renúncia, que segundo Juarez ocorreu por razões pessoais, Luciano do Gás, que até então compunha a mesa como segundo secretário, assumiu a vice-presidência.
Agora, Marcelo Fernandes, que preside a Casa pelo segundo ano consecutivo, tenta articular a ocupação da vaga já que a situação atual pode levar à uma série de dificuldades no andamento dos trabalhos do Legislativo. “Essa situação tem atrapalhado o bom andamento da Casa. Já conversei com alguns vereadores, mas seguimos com está mesma situação”, comentou Marcelo.
Até mesmo a aprovação do reajuste do vale-alimentação dos servidores da Casa está suspensa já para ser dada entrada em projetos de origem do Legislativo a composição da Mesa deve estar completa.
A situação se repete em uma série de outras situações, de acordo com o Regimento Interno da Casa (veja abaixo), o que torna urgente a necessidade de se completar a composição da mesa.
Possíveis nomes
Atualmente, a Mesa é composta pelos vereador Marcelo Fernandes (presidente), Luciano do Gás (vice-presidente) e Luiz Carlos Tocão (primeiro secretário).
Outros seis vereadores podem se habilitar ao cargo vago, até mesmo Juarez Carvalho. Os demais vereadores são: Joice Alvarenga, Osânia Silva, Flávio Martins, Cid Corrêa e Cabo Cunha.
O único que apresentou impedimento foi Flávio Couto que, por ser advogado, segundo o regimento da OAB, não pode assumir cargos na Mesa.
Os demais ficam livres para aceitar ou não fazer parte da Mesa.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Seção I
Da competência
Art. 53. Compete privativamente à Mesa Diretora, entre outras atribuições:
I – dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
II – propor Projetos de Lei que versem sobre:
III – propor Projetos de Resolução que versem sobre:
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo, a ser incluída nas propostas orçamentárias do Município, e fazer a discriminação analítica das dotações do orçamento da Câmara, bem como alterá-las, nos limites autorizados;
V – aprovar crédito suplementar, mediante a anulação parcial ou total de dotações da Câmara, ou solicitar tais recursos ao Poder Executivo;
VI – devolver ao órgão de tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa não utilizado até o final da legislatura;
VII – assegurar aos Vereadores, às Comissões e ao Plenário, no desempenho de suas atribuições, os recursos materiais e técnicos previstos em sua organização administrativa;
VIII – solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição;
IX – dar conhecimento, semestral, à Câmara, na última Sessão Ordinária do semestre, do relatório de suas atividades;
X – autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;
XI – orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o Regimento e decidir, em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;
XII – emitir parecer sobre:
XIII – declarar a perda do mandato do Vereador, nos termos do inciso II do art. 28;
XIV – aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador, consoante o § 2º do art. 40;
XV – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da Sessão Legislativa Ordinária, a prestação de contas da Secretaria da Câmara, em cada exercício financeiro;
XVI – encaminhar ao Prefeito, no primeiro e no último ano do mandato deste, o inventário de todos os bens móveis e imóveis da Câmara;
XVII – publicar, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, no Órgão de Imprensa Oficial do Município, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas, no período, pelas unidades administrativas da Câmara;
XVIII – autorizar a aplicação de disponibilidades da Câmara;
XIX – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
XX – afixar nas dependências da Câmara e/ou fazer publicar leis, resoluções, portarias, editais, ordens de serviço, contratos e demais atos e notícias do Poder Legislativo no Órgão de Imprensa Oficial do Município;
XXI – encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informação falsa. (Artigo declarado inconstitucional pela ADIN 1.0000.09.508863-9/000 – TJMG.) (Ver artigo 25 da LOM)
XXII – promulgar, através do Presidente, leis e resoluções de assuntos relativos à competência do Poder Legislativo.