Notícias

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicado em: 18 de julho de 2018

O Pregoeiro e a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Formiga vêm, através desta, prestar esclarecimentos acerca do Processo Licitatório 006/2018, Pregão 006/2018, cujo objeto é a Aquisição de um Veículo tipo Sedan/Fastback, zero km, ano e modelo 2018/2018 ou 2018/2019, de fabricação nacional, motor mínimo 1.4, potência mínima 145 Cv., 04 Portas Laterais, na cor preta, para atendimento do Poder Legislativo.

Em data de 14 de julho de 2.018, o Pregoeiro e a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Formiga tiveram conhecimento do post do Vereador Sandromar Evandro Vieira – Sandrinho da Looping questionando a lisura e a legalidade do Processo Licitatório nº 006/2018, Pregão 006/2018.

Inicialmente, informamos que o processo Licitatório acima mencionado ocorreu dentro da legalidade e lisura exigidos pela lei 8.666/93 e normas constitucionais, assim como todo trabalho que é realizado por essa Casa Legislativa através de seus servidores.

Quanto ao caso em questão, o veículo que foi solicitado para ser objeto do Processo Licitatório acima mencionado possuía especificações detalhadas em seu Termo de Referência e que, para tal, foram juntados ao Processo três orçamentos com empresas de diferentes marcas, das quais obtivemos o preço médio de R$108.296,66 (cento e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos).

Porém, como pode ser constatado no post mencionado, o valor citado do veículo para comparação apresenta o valor do veículo de entrada, ou seja, o mais barato dentro das versões do modelo. Trata-se ainda de valores oferecidos para pessoa física, que não exige do fornecedor quaisquer tipos de certidão ou documentação como requisito para tal compra, sendo que, por lei, o Poder Público é obrigado a exigir de qualquer empresa contratada para fornecer bens ou prestar serviços tais documentos.

Informamos ainda que, como é sabido por todos, para a realização de qualquer Processo Licitatório, a Publicidade do mesmo é obrigatória, sendo assim, o Aviso de Licitação do Processo foi publicado no dia 02/07/2018, tempo suficiente para que QUALQUER interessado pudesse verificar e analisar as especificações completas do veículo licitado, e assim perceber que não se tratava de um veículo modelo de entrada e sim, de um modelo de outra categoria. Ainda vale informar que tal Processo esteve disponível para análise e verificação a seu tempo, o que não ocorreu por nenhum cidadão.

Esclarecemos que foram enviados e-mails com pedidos de orçamentos para sete empresas, sendo três destas da cidade Formiga, para balizamento do preço médio. Destas sete empresas, três responderam o pedido de orçamento. Vale ressaltar que além das sete empresas as quais solicitamos os orçamentos, o Aviso de Licitação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM, no site oficial do Legislativo – link licitações e no hall de entrada da Câmara Municipal de Formiga, dando assim ampla publicidade ao certame.

Requer frisar que todos os itens exigidos no certame são itens relativos à segurança do veículo e não a “luxo”, conforme mencionado em alguns posts nas redes sociais, sendo que o trabalho desta Comissão é sério e pautado pelas normas de licitações vigentes, sendo o Princípio da Economicidade um dos mais observados por esta Comissão.

Dessa forma, não poderia haver sentido quando da comparação mencionada com o veículo licitado por essa Casa Legislativa. Importa informar que esse veículo poderá ser usado para viagens de trabalho fora do município de Formiga, como também cursos de aperfeiçoamento, não somente de vereadores como também dos servidores desta casa e, assim, itens referentes à segurança do veículo não poderiam deixar de ser solicitados nas especificações.

Contudo, mesmo com a divulgação do Processo Licitatório, apenas uma empresa compareceu, a UP EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI – EPP, da cidade de Patos de Minas, frisando-se que não houve nenhuma empresa de Formiga interessada na concorrência.

O veículo foi adjudicado após etapa de lances e negociações entre o representante da empresa e o Pregoeiro, por um valor um pouco acima do menor orçamento recebido, R$97.990,00 (noventa e sete mil, novecentos e noventa reais), da empresa Ford Auto Oeste Formiga.

Quando da abertura do envelope de proposta da única empresa interessada, constatamos que o preço proposto era de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), percebendo assim uma possível dificuldade em negociar para redução desse valor, tendo em vista que, conforme é sabido, quando ocorre a participação de uma única empresa no certame, a mesma se sente no conforto de não reduzir o valor da proposta, sabendo que não é viável para o Ente Público frustrar uma licitação.

Sendo assim, o representante da empresa licitante foi informado de que o valor de sua proposta não poderia ser aceito, visto que um dos orçamentos anexados ao Processo se tratava inclusive do mesmo veículo ora oferecido por ele e com um orçamento com valor bem abaixo do valor de sua proposta.

Assim, o representante da licitante presente alegou que foi a única empresa a prestigiar o certame e que, levando-se em consideração o seu deslocamento, o mesmo não poderia cobrir o valor do menor orçamento e assim, não o faria.

Após muito diálogo entre representante da empresa e Pregoeiro ocorreu a etapa de lances, conseguindo o Pregoeiro negociar o valor muito próximo ao seu menor orçamento, R$98.900,00 (noventa e oito mil e novecentos reais). Assim, o Pregoeiro abriu o envelope de Documentação da Empresa e, juntamente à Equipe de Apoio, verificou que a licitante apresentou a documentação de acordo com as exigências fixadas no Edital, sendo assim declarada como vencedora do certame, prosseguindo para os demais atos subsequentes do Processo, ou seja, Adjudicação, Homologação e Julgamento.

Contudo, foi protocolado um pedido de cancelamento do Processo Licitatório 006/2018 junto à Secretaria desta Casa Legislativa, mesmo sem sequer ter havido um pedido de esclarecimento a respeito do mesmo, o que não se justifica, tendo em vista que o mesmo foi pautado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.

Desta forma, e diante de tudo acima exposto, entendemos que essa atitude coloca a reputação e o trabalho do Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Formiga em dúvida perante a essa Casa Legislativa e à sociedade Formiguense. Para que seja esclarecido da melhor forma, protocolamos em data de 17/07/2018, junto ao Ministério Público, cópia completa de todo o Processo Licitatório 006/2018, para análise desse Ilustre Órgão. Lamentamos que o mesmo tenha que se ocupar com questões internas e políticas do Legislativo.

Portanto, manifestamos através desta o nosso descontentamento com o ocorrido e aproveitamos para informar a todos os Cidadãos Formiguenses que esta equipe, que é formada por Servidores Efetivos, sempre se preocupou em seguir os princípios fundamentais do Serviço Público e os pilares da Lei de Licitações, os quais são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade e Publicidade. Estamos sempre à disposição para sanar quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos sobre qualquer Processo Licitatório ou atividade relativa à nossa função junto ao Poder Legislativo Formiguense.

 

 

Formiga (MG), 18 de julho de 2018.

 

 

Atenciosamente

 

 

Marco Aurélio Almeida – Pregoeiro

 

Éderson dos Reis Morais – Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

Antônio Carlos de Campos Júnior – Relator da Comissão Permanente de Licitação

 

Maria Cristina Labella de Carvalho – Membro da Comissão Permanente de Licitação

Acessibilidade
%d blogueiros gostam disto: