Publicado em: 21 de junho de 2012
A emenda à Lei Orgânica do município aprovada determina que continuem sendo 10 o número de vereadores de Formiga
Na tarde do dia 15 de junho, a Câmara Municipal de Formiga realizou uma Reunião Extraordinária, convocada por todos os vereadores, para votação em segundo turno do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº007/2012, de iniciativa popular, organizado pelo Movimento “Formiga é 10”. O projeto foi aprovado e o município de Formiga continuará a contar com 10 representantes populares no Legislativo Municipal.
Entenda o trâmite
No dia 17 de abril de 2012, a Câmara Municipal de Formiga recebeu e protocolou o projeto de Iniciativa Popular de Emenda à Lei Orgânica, com 6.355 assinaturas, alterando a redação do caput do art.10 e revoga o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga. Essa alteração refere-se ao número fixado de cadeiras do Legislativo que, em 2011, havia sido votado para serem 15. A proposição popular visava a manter o número de vereadores atuais, que são 10. Para a apresentação de um projeto de iniciativa popular seriam necessárias, no mínimo 2.623 assinaturas.
A mesa diretora da Câmara Municipal, sob orientação da Assessoria Jurídica, recomendou que as assinaturas contidas no projeto de iniciativa popular fossem convalidadas, ou seja, que fossem verificados os domicílios eleitorais e se os signatários gozavam dos direitos eleitorais no município. Porém, o Cartório Eleitoral declarou ser inviável essa conferência e, diante da situação, a Comissão Especial constituída para apreciar o projeto de emenda à Lei Orgânica apresentou outro projeto, sendo este substitutivo, em co-autoria com o Movimento “Formiga é 10”.
Esse projeto substitutivo foi submetido à apreciação e votação em plenário e rejeitado.
Continuou em tramitação, o projeto de iniciativa popular originalmente apresentado à Câmara. A mesa diretora do Legislativo encaminhou um requerimento ao Juiz Eleitoral de Formiga para que solicitasse a convalidação das assinaturas do projeto original, ação esta que foi deferida e efetivada. Foram então, convalidadas 3.461 assinaturas.
Projetos de emenda à Lei Orgânica do Município são votados em dois turnos, com intervalo de, no mínimo, dez dias. Convalidado, o projeto foi encaminhado à apreciação em plenário, votado e aprovado em primeiro turno no dia 04 de junho e, também aprovado em segundo turno, no dia 15 de junho, em reunião extraordinária.
O projeto foi aprovado por 8 votos favoráveis