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Projeto que reestrutura regime de previdência dos servidores municipais foi votado seguindo nota técnica Federal

Publicado em: 7 de abril de 2020

Na tarde de ontem, a Câmara Municipal de Formiga aprovou o Projeto de Lei 426/2020, de autoria do Poder Executivo, e que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Formiga (Previfor), adequando-o ao disposto na Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência), de 12 de novembro de 2019, que trouxe modificações no sistema de previdência social que devem, obrigatoriamente, ser observadas em todos os Entes da Federação.

Antes de chegar para apreciação do Legislativo, a matéria foi estudada pelo Previfor. Na reunião do Conselho Administrativo do Instituto, o presidente do Sintramfor, Natanael Alves Gonzaga, representou os servidores municipais. Na ata (confira a ata aqui), consta que todos foram favoráveis, considerando a obrigatoriedade, ao encaminhamento do projeto de lei.

Após a chegada do projeto à Câmara, foram feitos muitos estudos e foi entendido que a alíquota de 14%, estabelecida no projeto de lei, se justifica em virtude da avaliação atuarial em vigor (leia avaliação aqui), que se retrata em estudo com finalidade de reavaliar o plano de benefício previdenciário, realizado pela empresa de auditora independente Libertas & Associados, indicando um déficit projetado de R$ 125.305.339,69, nos termos da página 51.

Portanto, seguindo a Norma Técnica SEI 12212/ME, do Ministério da Economia, que diz que em caso de déficit atuarial do regime de previdência, a alíquota deverá ser majorada, “por meio de lei, para, no mínimo, 14%”.

O projeto ainda respeita o disposto no parágrafo 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103, que diz que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.

Caso a implementação das medidas previstas na proposta não fossem votadas até 31 de julho de 2020, o Município se encontraria em situação irregular e poderia receber as seguintes sanções: suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. Tais penalidades inviabilizariam a Administração Pública de Formiga e foram mais um motivo para que os nove vereadores com direito a voto – o presidente não vota – se posicionassem favoráveis ao projeto de lei, que foi encaminhado ao prefeito para sanção e publicação.

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