Publicado em: 10 de outubro de 2023
Foi publicado no dia 04 de outubro, no Diário Oficial, pela Câmara Municipal de Formiga, a promulgação do Projeto de Lei n.º 552/2023 – acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 6.041, de 12 de maio de 2023, onde destaca que o profissional de segurança especializados ao ser contratado pelo Poder Público, para atuar nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação seja uma pessoa capacitada mediante curso de formação, devidamente habilitado ao exercício das atividades, necessariamente atendendo ao disposto das normativas próprias que regulamentam essa profissão, que tem se tornado cada dia mais essencial na comunidade, especialmente no ambiente escolar.
A propositura é do vereador Luciano do Gás.
Conforme a Lei pede-se que os profissionais de segurança especializada deverão: ter formação e treinamento adequados com as devidas licenças e certificados cuja atuação periódica e reciclagem deverá ser feita conforme as exigências que regulamenta a matéria. Ter aptidão psicológica para o exercício das funções e para o trato com o público.
E ainda, para a contratação dos profissionais de segurança especializada, deverá ser exigidos: certidão de antecedentes criminais negativa.”
A nova Lei a 6.126 de 03 de outubro de 2023, veio complementar e somar com a também Lei 6.041, de 12 de maio de 2023 – autoriza o Município a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais da rede pública municipal de educação.
Conforme o artigo 44 da Lei Orgânica do Município, no 3º parágrafo, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a que se refere o parágrafo 1º – O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, comunicará o fato e seus motivos ao Presidente da Câmara. – o silêncio do Prefeito importará sanção.
Após então o silêncio do Poder Executivo, o presidente da Casa, Marcelo Fernandes, promulgou o PL 552/2023 fazendo-os valer a Lei.
Outros promulgados
Somente no primeiro semestre de 2023, o Legislativo formiguense promulgou oito projetos que se tornaram leis municipais.
Lei 5.992, de 05 de janeiro de 2023 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos públicos e privados no Município de Formiga/MG e dá outras providências.
Lei 5.993, de 05 de janeiro de 2023 – Altera o inciso V ao artigo 1º da Lei Municipal 4.331, de 26 de maio de 2010. PL 365/2022 – Vereador Juarez Carvalho
Lei 6.040, de 12 de maio de 2023 – Dispõe sobre a instalação de portais de detecção de metais nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Formiga/MG. PL 504/2023 – Vereadora Osânia Silva.
Lei 6.041, de 12 de maio de 2023 – Autoriza o Município a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais da rede pública municipal de educação. PL 507/2023 – Vereador Flávio Martins.
Lei 6.042, de 15 de maio de 2023 – Dispõe sobre a licitação e aquisição de materiais tais como rejeitos de pedras, brita, dentre outros para utilização nas estradas rurais e dá outras providências. PL 462/2023 – Vereador Luciano do Gás.
Lei 6.062, de 14 de junho de 2023 – Autoriza o município a contratar Psicólogo e Assistente Social para atender todas as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Educação. PL 514/2023 – Vereador Flávio Martins.
Lei 6.076, de 06 de julho de 2023 – Dispõe sobre a criação do “Projeto Cidade Mais Limpa”, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis no âmbito do Município de Formiga, e dá outras providências. PL 499/2023 – Vereador Luciano do Gás.
Lei 6.126, de 03 de outubro de 2023 – Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 6.041, de 12 de maio de 2023. Conforme consta na Mensagem anexa ao projeto, o objetivo da presente proposição é definir que o profissional a ser contratado pelo Poder Público, seja pessoa capacitada por meio de curso de formação, devidamente habilitado ao exercício das atividades, necessariamente atendendo ao disposto das normativas próprias que regulamentam essa profissão, que tem se tornado cada dia mais essencial na comunidade, especialmente no ambiente escolar. PL 552/2023 – Vereador Luciano do Gás.