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Reajustes salarial dos servidores municipais são aprovados durante a 97ª reunião dos vereadores

Publicado em: 15 de fevereiro de 2023

A 97ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Formiga, realizada na tarde da segunda-feira, 13 de fevereiro, teve em pauta a votação de vários projetos, entre eles: os Projetos de Lei 463/2023 e 464/2023, de origem do Executivo, para a apreciação e votação do reajuste salarial e do vale alimentação dos servidores da Prefeitura.

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, o percentual de 5,93%, com aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e também aprovado o reajuste do vale-alimentação no valor de R$ 450,00 para R$ 500,00.

Legislativo

 Ainda em pauta e aprovado pelos vereadores, o Projeto de Lei nº 466/2022, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos agentes públicos do Poder Legislativo, com o percentual de 5,93% referente ao INPC, e 3,07% concedido à título de aumento real para os cargos efetivos e comissionados.

Mais projetos aprovados

 Após, os pareceres das Comissões e apreciação do plenário os projetos abaixo também foram favoráveis.

Projeto de Lei nº 455/2022 – Dispõe sobre a instituição da gratificação aos servidores do regime estatutário que em razão do exercício de suas atribuições ao cargo ocupado for necessária a permanência fora do município de Formiga por, no mínimo, sete dias será concedida gratificação no valor de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais mensais)

Projeto de Lei Complementar nº 033/2023 – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011. Conforme Mensagem nº 001/2023, pretende-se com as alterações o incremento de três vagas para o cargo de Operário de Serviços Gerais, bem como para criação do cargo de Agente Sanitário Fiscal, que desempenharão suas atribuições junto à Pasta de Desenvolvimento Humano.

Projeto de Lei Complementar nº 034/2023 – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017. Conforme Mensagem nº 002/2023, pretende-se com a alteração viabilizar ao servidor efetivo municipal a possibilidade de escolha por sua remuneração referente ao cargo efetivo ou ao subsídio do cargo de Agente Político que ocupe ou venha a ocupar, na esteira de persecução do interesse público, diante da ampliação de possibilidade de ocupação destes cargos, inclusive pelos servidores de carreira de nosso Município.

 

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