Publicado em: 26 de março de 2018
Membros da empresa se reuniram com o vereador Mauro César, o secretário municipal de Obras, José Ronaldo do Couto, e o superintendente de Trânsito, Luciano Chagas
Como em breve a Lei 5226/18, que impõe proibições no trânsito de locomotivas e composições de carga no Município de Formiga, entrará em vigor, a VLI, empresa responsável pela linha férrea que cruza a cidade, enviou à Câmara Municipal dois representantes para debater a proposta.
O analista de relações institucionais da VLI, Marcelo Quintino, e o responsável pela área técnica, Euler, se reuniram com o vereador autor da lei, Mauro César/SD, o secretário municipal de Obras, José Ronaldo do Couto, e o superintendente municipal de Trânsito, Luciano Chagas, na tarde de sexta-feira, dia 23.
Mauro explicou a lei aos representantes da empresa e apresentou demandas relativas à atuação dela no município de Formiga. Marcelo e Euler ponderaram que vieram buscar uma solução, mas explanaram que ela depende da diretoria da companhia, já que algumas exigências da lei são consideradas “difíceis de cumprir”.
Ao final do encontro, Mauro ressaltou que a lei visa o benefício dos munícipes e que todos os artigos contidos nela devem ser cumpridos.
A lei
Segundo a lei, fica proibido o trânsito das locomotivas e composições no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas do dia seguinte. Ainda é limitada a velocidade das máquinas a dez quilômetros por hora, assim como o número de composições por locomotiva: dez.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator receberá na primeira transgressão multa de R$23.944, equivalente a 100 UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Formiga), e, em caso de reincidência, multa de R$ 47.888, que corresponde a 200 UFMF’s.