Publicado em: 9 de abril de 2018
Norma determina que composições não poderão transitar pelo Município no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas do dia seguinte
No dia 23 passado, dois representantes da VLI, empresa responsável pela linha férrea que cruza a cidade, estiveram na Câmara Municipal para conversar sobre a Lei 5226/18, que impõe proibições no trânsito de locomotivas e composições de carga no Município de Formiga. Na sexta-feira passada, dia 6, a firma enviou novamente quatro funcionários para uma reunião na sede do Legislativo. Eles se encontraram com o vereador Mauro César/SD, autor da lei, o secretário municipal de Obras e Trânsito, José Ronaldo do Couto, e o superintendente municipal de Trânsito, Luciano Chagas.
Na oportunidade, foi debatida a execução da lei e maneiras de a VLI contribuir mais com Formiga. Mauro sugeriu à empresa que ela ajude a Santa Casa de Caridade com R$ 1,5 milhão para a reativação da UTI Neonatal, assuma o controle das cancelas utilizadas para sinalizar a passagem das composições pela cidade, já que os guariteiros são mantidos pelo Município atualmente e custam R$ 7 milhões por ano aos cofres públicos, e, por fim, solicitou o asfaltamento da Rua Maria José Vaz, que é uma via pela qual os trens passam.
Os representantes da VLI, o analista de relações institucionais, Marcelo Quintino, o gerente de manutenção, Paulo Pimenta, o inspetor geral de operações, Leandro Ferreira, e o técnico de vinculo permanente, Mateus Sena, disseram que levarão as propostas à cúpula da empresa para serem avaliadas.
Liminar
Na semana passada, a VLI conseguiu na justiça uma liminar que suspende os efeitos da lei e o caso deve ter mais desdobramentos na esfera judicial.
A lei
Segundo a lei, fica proibido o trânsito das locomotivas e composições no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas do dia seguinte. Ainda é limitada a velocidade das máquinas a dez quilômetros por hora, assim como o número de composições por locomotiva: dez.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator receberá na primeira transgressão multa de R$23.944, equivalente a 100 UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Formiga), e, em caso de reincidência, multa de R$ 47.888, que corresponde a 200 UFMF’s.