Publicado em: 23 de julho de 2012
O Serviço de Assistência Judiciária – SAJ – da Câmara Municipal de Formiga, criado em 2005, pela Lei 3.711, funciona nas dependências do Poder Legislativo e abrange assistência nas áreas Cível e Criminal. O horário de atendimento ao público é das 08h30 às 11h30.
A partir do mês de julho de 2012, o serviço terá mudanças nas áreas de atendimento.
Na área cível, os serviços jurídicos serão prestados unicamente na área do Direito de Família, relativos às ações:
– adoção;
– alimentos;
– alvará judicial de até 2 (dois) salários mínimos;
– divórcio;
– guarda;
– investigação de paternidade;
– reconhecimento da união estável e sua dissolução;
– tutela/curatela;
– execução, exoneração e revisional de alimentos (até um salário mínimo).
O SAJ não poderá prestar atendimento em casos de ações de divórcio e de dissolução de união estável com partilha de bens e sucessão hereditária (inventário).
Na área criminal, serão prestados serviços somente para os crimes cujas penas mínimas não excedam 5 (cinco) anos. É vedada ao SAJ a defesa dos seguintes crimes, consumados ou tentados, qualquer que seja a pena:
– crimes contra a vida;
– crimes contra o patrimônio público;
– crimes contra a liberdade sexual;
– crimes contra idoso;
– crimes contra criança.
Os cidadãos que buscam o serviço oferecido pela Câmara de Formiga precisam observar os seguintes critérios: residir em Formiga; possuir renda mensal de até dois salários mínimos; e possuir, no máximo, um imóvel, onde resida com a família.
A Câmara Municipal de Formiga fica localizada na Praça Ferreira Pires, 04, centro.