Publicado em: 13 de setembro de 2023
Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão da segunda-feira, 04 de setembro, o Projeto de Lei do vereador Juarez Carvalho que prevê Parklets no município de Formiga. Os parklets são plataformas, normalmente de madeira, integradas à calçada e equipadas com elementos de mobiliário urbano, tais como bancos, floreiras, mesas e cadeiras.
Conforme o projeto, a instalação de Parklets e todo imobiliário instalado será destinado ao uso público, e não utilização exclusiva por seu mantenedor ou outros interessados. É obrigatória a colocação de pelo menos 01 (um banco fixo e/ou mesas e cadeiras fixas, o qual poderá ser agregado ao mobiliário móvel na utilização deste, para se manter o caráter de utilização pública. A autorização para a instalação será concedida à pessoa jurídica, de direito público ou privado.
Os requisitos técnicos e operacionais para a instalação de Parklet são os previstos nesta lei, os quais poderão ser acrescidos de outros estabelecidos pelas Secretarias Municipais de Obras e Trânsito; Gestão Ambiental; e/ou Fiscalização e Regulação Urbana, a partir da análise individualizada e específica das propostas apresentadas.
Para a instalação do Parklet deverá obedecer às seguintes condições:
*Ser instalado à distância mínima de 10,00 (dez) metros da esquina, contados a partir do meio-fio da via transversal;
*Não ocupar vagas de estacionamento destinadas a idosos, pessoas com deficiência e outras que possuam regulamentação especial, bem como áreas destinadas à carga e descarga ou embarque e desembarque.
*Apresentar proteção ao usuário, como guarda-corpo ou floreira.
*Não obstruir faixas de travessia de pedestres, rebaixos de meio fio, acessos a garagens e estacionamentos, ciclovias ou pistas de caminhada.
*Não obstruir pontos de ônibus, táxis e mototáxis.
*Não obstruir o acesso a hidrantes, caixas de acesso e manutenção.
* Resguardar as condições de drenagem da via, não interrompendo o escoamento de água em sarjetas e não obstruindo bocas de lobo ou qualquer equipamento de
vazão de água; bem como prever componentes removíveis do piso ao longo de toda a sarjeta para manutenção, limpeza e desobstrução do escoamento da água.
*Dispor de permeabilidade visual.
*Apresentar sinalização refletiva nas quinas, voltadas para a via.
*Dispor de tachões (balizadores) ou solução semelhante para manutenção de distância de segurança em relação às vagas de estacionamento adjacentes.
*Atender às normas de segurança e acessibilidade.
* Ser removível.
*Não ocupar espaço superior a 2,20 de largura, contados a partir do meio fio, por 10,00 de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, ou de 4,40 de largura por 5,00 metros de comprimento em vagas perpendiculares, ou de 45º (quarenta e cinco graus) do alinhamento, sendo o seu cumprimento nunca superior a testas do imóvel para o qual será requerido.
*Não será permitida a implementação de Parklet em locais onde a calçada estiver deteriorada.
* O Parklet somente poderá ser instalado em via pública com limite de velocidade de trânsito de veículos de até 50 km/hora e com até 8,33% de inclinação longitudinal.
De acordo com Juarez Carvalho, as áreas Parklet são extremamente atrativas para pontos comerciais nas suas mais variadas atividades, uma vez que se tornam em novos espaços de convivência e uma opção de interação entre pessoas bem em frente aos comércios. “Eles também são uma extensão de espaços públicos, onde se tornam uma opção de descanso para as pessoas, fazendo com que as calçadas se tornem mais livres, podendo serem utilizadas de forma mais livre e confortável pelos transeuntes, refletindo na diminuição de problemas relacionados à mobilidade urbana. Por derradeiro, podem se tornar em áreas verdes, verdadeiros jardins, contribuindo, portanto, para melhor visibilidade de nossa cidade”, comentou o vereador.
O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Eugênio Vilela.