Publicado em: 23 de maio de 2023
O Legislativo votará somente projetos em caráter de urgência e projetos da Casa. Após, os pagamentos ao Hospital serem efetuados, as votações voltarão ao normal
Durante a reunião da Câmara Municipal de Formiga, realizada nesta segunda-feira, 22 de maio, por sugestão do vereador Cid Corrêa, todos os dez vereadores votaram de forma unânime para trancar a pauta de votações. O trancamento ocorreu em virtude da falta de repasses do Executivo à Santa Casa de Formiga. As verbas são de valores já repassados pela Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, usados para a manutenção da entidade.
Conforme o presidente da Câmara, Marcelo Fernandes, só será permitido a votação de projetos em caráter de urgência e/ou do Legislativo. “A partir de hoje, nenhum projeto do Executivo será votado até que sejam feitos todos os repasses pendentes à Santa Casa”, disse o presidente, após a votação.
Durante a Tribuna do Povo, a vereadora Joice Alvarenga, que é presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, apresentou durante a reunião os números atualizados, os valores estão em R$2.539,953,17, segundo dados levantados pela vereadora (Confira a planilha abaixo). “Na qualidade de presidente da Comissão cobrei do Executivo o pagamento desses valores (planilha) que não foram repassados ao hospital. Absurda essa demora e burocracia para efetivar os pagamentos, relatou a vereadora.
No dia 11 de maio, o vereador Cid Corrêa já havia realizado o mesmo levantamento, quando as pendências eram de R$2.687,915,40. Na época, a informação da administração sobre o caso, era de que os trâmites para os pagamentos estavam em andamento. Onze dias depois, desse total, cerca de R$ 150 mil foram liberados, mesmo se tratando de um momento crítico financeiro vivido pelo hospital e amplamente publicizado.
A aprovação de trancamento foi unânime e atingiu, inclusive, os projetos que constavam na pauta da reunião do dia 22 de maio.
Projetos da pauta trancada
Projeto de Lei nº 510/2023 – Autoriza o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 245.801,61 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e um reais e sessenta e um centavos), utilizando-se recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, I. Conforme Mensagem nº 049/2023, os recursos em questão serão utilizados no âmbito da Pasta Municipal de Gestão Ambiental para manutenção dos serviços ofertados pela Pasta, conforme se infere pela leitura da Comunicação Interna nº 74/2023, oriunda da respectiva Secretaria, anexa ao projeto.
Projeto de Lei nº 511/2023 – Autoriza o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 346.000 (trezentos e quarenta e seis mil reais), utilizando-se recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, I. Conforme Mensagem nº 050/2023, os recursos em questão serão utilizados no âmbito da Pasta Municipal de Gestão Ambiental para manutenção dos serviços ofertados pela Pasta, conforme se infere pela leitura da Comunicação Interna nº 75/2023, oriunda da respectiva Secretaria, anexa ao projeto.
Projeto de Lei nº 519/2023 – Autoriza o Poder Executivo a abrir, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 23.307,61 (vinte e três mil trezentos e sete reais e sessenta e um centavos), utilizando-se recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, II. Conforme Mensagem nº 058/2023, os recursos serão utilizados para garantir a execução das ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento ao Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, conforme se infere pela leitura do Memorando nº 109/2023, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, anexo ao projeto.
Projeto de Lei Complementar nº 041/2023 – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017. Conforme consta da Mensagem nº 053/2023, pretende-se com a proposição a criação e alteração de cargos na Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga.
Projeto de Lei Complementar nº 042/2023 – Altera a Lei Complementar nº 192, de 16 de outubro de 2018, que Institui a Política Municipal de Estímulo à Inovação Tecnológica e ao Empreendedorismo Inovador, o Sistema e o Conselho Municipais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo, o Fundo Municipal de Apoio à Inovação Tecnológica e ao Empreendedorismo Inovador, o Programa Municipal de Pré-Incubação e Incubação Avançada, a Incubadora Municipal de Empresas de Base Tecnológica e Startups, visando ao desenvolvimento sustentável da Cidade de Formiga. Conforme consta da Mensagem nº 063/2023, busca-se alterar a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Formiga e ainda do Conselhi Deliberativo da Incubadora Municipal de Empresas de Base Tecnóligoca e Startups.
Projeto de Lei nº 529/2023 – Autoriza a concessão de repasse financeiro e dá outras providências. Conforme Mensagem nº 067/2023, se almeja autorização para que o Poder Executivo possa efetuar repasses, na modalidade de subvenção social, aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, em observância da Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a descentralização da merenda nas Escolas Públicas Municipais, Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem – CEMAP e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Instituições Conveniadas ao Município de Formiga, através do repasse de recursos para a aquisição e preparação de alimentos nas unidades de ensino. Os repasses serão feitos na ordem de R$ 1.056.834 (um milhão cinquenta e seis mil oitocentos e trinta e quatro reais), e servirão para complementar os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, como se infere pela leitura do Memorando nº 52/SCL, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.