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Veto do prefeito a projeto de lei é questionado no Legislativo

Publicado em: 19 de junho de 2018

Vereadora Joice Alvarenga, autora da proposta que dispõe sobre a cobrança da dívida ativa, utilizou a tribuna da Câmara para rebater alegações do Executivo

 

O prefeito Eugênio Vilela/PP enviou ao Legislativo na sexta-feira passada, dia 15, a Mensagem 82/2018, que explica as razões para o veto ao Projeto de Lei 166/18. A rejeição da proposta por parte do prefeito não agradou a vereadora Joice Alvarenga/PT, autora do projeto. Tanto, que ela utilizou a tribuna do Legislativo durante a reunião desta segunda-feira, dia 18, para questionar as alegações de Eugênio.

O Projeto de Lei 166/18 dispõe sobre a cobrança da dívida ativa pelo Município, estabelecendo os procedimentos a serem seguidos pela Secretaria Municipal de Fazenda. Porém, o Executivo entende que a proposta “implica na quebra do Princípio da Separação dos Poderes”. “Além de dispor sobre assuntos relacionados à gestão administrativa, interferindo nas atividades e funções dos órgãos municipais, também gera despesa para o Município sem indicação da fonte de custeio ao prever a necessidade de notificação prévia do contribuinte, invadindo assim a competência exclusiva do chefe do Executivo”, argumenta o prefeito na Mensagem 82/2018.

Tais alegações foram rebatidas por Joice. A vereadora salientou que ficou atenta à competência de separação dos poderes, contando com o apoio de especialistas na confecção do projeto. Ela ainda ressaltou que, desde quando a Constituição de 1988 entrou em vigor, é direito do Legislativo propor lei que regulamenta questões tributárias.

Joice continuou defendendo seu projeto ressaltando que as normas não geram gasto. “Geraria gasto se não fosse obrigatório ao Município, pela Legislação Federal e pelo Código Nacional Tributário, o aviso prévio aos contribuintes. Portanto, o meu projeto parte do princípio de que o Município tem de informar ao contribuinte a existência do débito. O que o meu projeto visa fazer é legislar de forma suplementar, fixando 30 dias de prazo para o contribuinte adequar a sua situação”, destacou.

A vereadora ainda declarou que ficou surpresa com o veto e sentiu que há má vontade do Executivo com ela. “Me parece que quando é para uma vereadora de oposição, a análise jurídica é diferente”, constatou.

 

O projeto

 

Ao apresentar o Projeto de Lei 166/2018, Joice afirmou que o objetivo é acabar com cobranças sem aviso prévio aos contribuintes devedores e evitar possíveis injustiças, como cobranças a pessoas que estão adimplentes. “Chegou ao conhecimento desta Casa de Leis que as cobranças pelo protesto ou pela execução judicial realizadas pela atual Administração Municipal têm surpreendido os contribuintes devedores, que alegam não terem recebido notificação prévia da dívida, para, antes dessas ações, terem a oportunidade de quitar seus débitos com o Município. Mais preocupante que isso, há casos de cobrança indevida, quando o contribuinte se encontra, na realidade, adimplente”, explicou.

Para evitar que esse tipo de situação volte a ocorrer, o projeto de Joice determina que a Secretaria Municipal de Fazenda tem de comunicar previamente ao devedor sobre a sua situação de inadimplência com o fisco municipal, com o comunicado fixando o prazo de 30 dias para o devedor quitar sua dívida, antes que seja ajuizada a cobrança por meio de protesto ou ação judicial.

Esgotado o prazo sem a efetuação do pagamento, o Município pode dispor de três vias para a cobrança da dívida ativa: a administrativa, o protesto e a ação judicial.

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